Declarar ganhos com ações pode parecer assustador, mas com organização e informação é possível entregar sua declaração com segurança. Neste guia, você encontrará todas as etapas e dicas para enfrentar o processo sem medo.
Em 2025, a Receita Federal mantém regras claras sobre quem deve incluir operações em bolsa na declaração de Imposto de Renda. Qualquer pessoa que vendeu ações em bolsa, mercadorias ou futuros deve ficar atenta aos limites.
É obrigatório declarar se, no ano-base 2024, você:
Mesmo sem ultrapassar R$ 40 mil, todo lucro é tributável e deve ser informado.
Para operações comuns (swing trade), existe uma vantagem importante:
Essa regra de isenção ajuda investidores iniciantes a evitar taxas em operações esporádicas.
O imposto sobre ações varia conforme o tipo de operação e é recolhido de forma antecipada pela corretora.
O valor antecipado pela corretora deve ser deduzido do imposto devido na apuração mensal.
Você é responsável por calcular o resultado líquido de cada operação, considerando custos de aquisição e taxas de corretagem.
O pagamento é feito via DARF, código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao que gerou lucro tributável. Não deixe para a última hora: atrasos geram multa e juros.
Manter registros organizados é a base para uma declaração tranquila. Você precisará de:
Guarde tudo por no mínimo cinco anos para atender a eventuais demandas da Receita Federal.
No programa da Receita Federal, siga estes passos:
1. Na ficha "Bens e Direitos", selecione o grupo 03 – Participações Societárias e código 01 – Ações, informando os saldos de abertura e fechamento.
2. Em "Renda Variável", registre lucros e prejuízos de Mercado à Vista e Day Trade no campo apropriado.
Você pode compensar prejuízos de meses anteriores, reduzindo o imposto a pagar em operações futuras.
Erros ou omissões podem levar sua declaração para a malha fina. As penalidades incluem:
• Multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.
• Exigência de documentos adicionais e sanções administrativas.
Nunca omita operações mesmo isentas, pois a Receita exige o registro de todas elas.
Para a declaração de março a maio de 2025, fique atento a estes pontos:
• Mantidos os limites de R$ 40 mil para obrigatoriedade e R$ 20 mil de isenção.
• Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 obrigam a declaração.
• Programa oficial com funcionalidade de declaração pré-preenchida.
Essas atualizações visam facilitar o processo e reduzir erros.
Adote hábitos que tornam tudo mais simples:
Com disciplina, você nunca mais sofrerá com imprevistos fiscais.
Vale lembrar que o limite de R$ 40 mil abrange todas as vendas no mercado nacional e internacional. Para BDRs e derivativos, a isenção de R$ 20 mil não se aplica, tornando o controle ainda mais importante.
Ao seguir este guia, você transforma a tarefa de declarar seus ganhos em ações em um processo organizado, seguro e sem surpresas.
Referências